Sinopse

"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

sexta-feira, setembro 08, 2017

PGM de Fortaleza institui Refis para pessoas físicas e jurídicas

Clubes de futebol e sociais também poderão se beneficiar



A partir da próxima segunda-feira (11), começa o atendimento das pessoas físicas e jurídicas que queiram aderir ao Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza  (PRFor 2017). A informação é da Procuradoria Geral do Municípío.
O Refis municipal, que terá três meses de duração, vai dar descontos que podem chegar a 100% sobre multas e juros de mora das dívidas tributárias com o Município. Oferecerá, ainda, negociação para os impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Adesão
A adesão ao PRFor 2017 será aceita nos casos de dívidas fiscais com fatos geradores registrados nos sistema da Procuradoria Geral do Município (PGM) até 31 de dezembro de 2016 e também para os que estão inscritos na Dívida Ativa do Município.
Para ter direito ao desconto de 100% sobre as multas e juros de mora da dívida é necessário fazer o pagamento em cota única até o dia 29 de setembro de 2017. Caso o pagamento seja realizado até 31 de outubro, o percentual do desconto fica em 90% e até 30 de novembro, em 80%.
Parcelamento
Para os contribuintes que pretendem parcelar o pagamento de sua dívida, são oferecidas as seguintes opções: em 12 parcelas, 60% de desconto, em 24, 50% e se optar por 30 vezes, o desconto aplicado é de 40%. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 100,00. Em todos os casos, após a primeira parcela paga, os valores parcelados serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic. Não haverá PRFor nos próximos três anos.
Já para as dívidas com valor superior a R$ 100 mil, a adesão ao PRfor 2017 só será possível com pagamento à vista de 20% do valor total. O restante a ser negociado, poderá seguir as demais condições do programa.
Clubes
Os clubes de futebol e sociais poderão conseguir 100% de perdão em suas dívidas de IPTU caso se comprometam a pagar o IPTU dos imóveis nos próximos 10 anos, sem atraso maior que 90 dias e cedam suas instalações para a Prefeitura de Fortaleza utilizar na realização de atividades sociais, esportivas e culturais.
Se não cumprirem os acordos, o terreno alvo do imposto poderá passar para o controle da gestão municipal, no caso dos clubes sociais e para os clubes esportivos, a penalidade será o repasse para a Prefeitura de 40% dos valores obtidos com os direitos de transmissão dos clubes.
SERVIÇO
*O atendimento do PRFor 2017 será realizado de segunda à sexta-feira, em três postos, sob a coordenação da Procuradoria Fiscal e da Procuradoria da Dívida Ativa.
1.O primeiro posto funcionará na sede da PGM, na Avenida Santos Dumont, Nº 5335, no 10º andar, Bairro Aldeota,das 8h30 às 16h30.
2.O segundo posto funcionará na Secretaria de Finanças (Sefin) que oferecerá suporte de atendimento nos postos do Centro (Rua General Bezerril, nº 755 – das 8h às 17 h) e do Shopping Del Paseo (Avenida Santos Dumont, nº 3131, Piso S1, das 10h às 17h30).
3.A novidade desse Refis é que o contribuinte também poderá acessar seus débitos e fazer a sua negociação via internet no Portal da Prefeitura de Fortaleza. A consulta é feita pelo nome e número do CPF, já para o parcelamento também é necessário CNPJ, inscrição administrativa e endereço residencial (correspondência).
*As demais regras e condições do PRFor 2017 podem ser acessadas na Lei nº 10.607/17 de 06 de setembro de 2017, no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br.).
(Fonte: Blog do Eliomar)

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Benê Lima