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"Neste espaço encontra-se reunida uma coletânea dos melhores textos, imagens e gráficos sobre o futebol, criteriosamente selecionados e com o objetivo de contribuir para a informação, pesquisa, conhecimento e divulgação deste esporte, considerando seu aspecto multidisciplinar. A escolha do conteúdo, bem como o aspecto de intertextualidade e/ou dialogismo - em suas diversas abordagens - que possa ser observado, são de responsabilidade do comentarista e analista esportivo Benê Lima."

domingo, setembro 07, 2014

'Não podemos tolerar o racismo', afirma presidente do STJD

Caio Rocha quer discrição dos auditores e rigor nas decisões após a repercussão internacional sobre a exclusão do Grêmio

Marcio Dolzan / Ronald Lincoln Jr. e Silvio Barsetti / ESPORTES / ESTADÃO

Uma decisão de cinco auditores pôs mais uma vez em evidência o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Na quarta-feira, uma das comissões do órgão excluiu o Grêmio da Copa do Brasil em razão de atitudes racistas de alguns de seus torcedores. A medida tomou conta do noticiário esportivo, com repercussão internacional, e ainda deve render bastante, já que o resultado definitivo só será conhecido quando o Pleno do tribunal se reunir, provavelmente no dia 19.

Essa exposição desagrada a Caio Cesar Vieira Rocha, que desde o fim de junho é presidente do STJD. “Toda vez que a notícia de um procedimento do tribunal chega aos jornais traz uma mancha para o esporte, porque significa que uma infração se tornou mais importante do que um gol ou um drible”, disse, na sexta-feira, em entrevista exclusiva.
Durante uma hora, Caio Rocha falou ao Estado sobre violência nos estádios, aumento de ações na Justiça comum e sobre a pena aplicada ao clube gaúcho. “Não podemos tolerar, ser omissos com o racismo ou outros atos discriminatórios.”

Wilton Junior/Estadão
Caio Cesar espera mudança breve no futebol brasileiro

A exclusão do Grêmio da Copa do Brasil é inédita na história do STJD. Por que a decisão?
O ineditismo se justifica pela peculiaridade de ser uma competição de mata-mata. No artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em regra geral, a pena é de multa de até R$ 100 mil. Em caso de elevada gravidade, o tribunal pode punir, além da multa, com perda de mando de campo ou da quantidade de pontos equivalente a uma vitória - salvo quando a fórmula do campeonato não é pela disputa de pontos. Aí sim se aplicaria a eliminação. Se tivesse acontecido no Brasileiro, haveria a punição da perda de pontos.

Como é calculada a pena?
Varia muito da circunstância do caso, e a análise é feita pelos auditores. Esse mesmo artigo prevê punição para atletas e membros da comissão técnica. É um artigo que abrange toda a espécie de ato discriminatório, não apenas racial - homofóbico, em relação à religião, gênero. Há previsão de punição para os atletas, para os clubes e ao torcedor objetivamente identificado. É um dos únicos artigos do CBJD em que há previsão de o torcedor ser banido dos estádios pelo prazo mínimo de 720 dias (pena aplicada no julgamento de quarta-feira aos torcedores já identificados ou que venham a ser identificados no caso Aranha).

O que leva a crer que decisões unânimes das Comissões Disciplinares possam ser revertidas no Pleno?
O recurso traz ao Pleno a devolução de toda a matéria. O próprio Poder Judiciário prevê sempre o duplo grau de jurisdição. Não diria que é regra, mas muitas vezes acontece de o Pleno proceder de forma mais analítica do que emocional, porque é na comissão que se produzem as provas, que se colhe o depoimento das partes. Não vou dizer que as decisões do Pleno são sempre as mais acertadas, mas abrangem uma responsabilidade um pouco maior porque a partir daí não vai haver uma revisão do âmbito da justiça desportiva.

Imagens polêmicas no perfil do auditor Ricardo Graiche numa rede social resultaram no pedido de licença dele do cargo. Isso mancha a decisão de quarta? (Graiche votou pela punição ao Grêmio)
Toda notícia que sai a respeito do STJD expõe uma imagem que não é a nossa intenção. Se constatada a veracidade do que se apresenta - temos que garantir a ele o benefício da dúvida e o devido processo legal -, haveria uma pequena mancha na credibilidade do tribunal como um todo. Não vai trazer uma mácula em relação ao julgamento de quarta, porque acredito que isso não tenha interferido. Foi por unanimidade, 5 a 0, e ele foi o penúltimo a votar. A situação já estava até decidida.

O novo código de ética do STJD prevê a suspensão do auditor que eventualmente tiver conduta duvidosa?
A conduta do auditor deve ser pautada pela manutenção do decoro, a seriedade na condução do julgamento, certas regras de manifestação em relação à imprensa e redes sociais. Há, sim, um dispositivo de afastamento provisório ou mesmo definitivo.

Como avalia a incidência de violência nos estádios?
É um problema mais sociológico do que esportivo; há violência nas ruas e nos estádios. O STJD tem tomado medidas rigorosas, mas o que chega aqui é um problema já ocorrido. O único meio que nós temos de resolver o problema é aplicando as sanções para servir de alerta a clubes e torcedores.

O senhor defende a extinção das torcidas organizadas?
O problema não é necessariamente as torcidas organizadas, mas a conduta de cada um. Não tenho conhecimento para dizer se é bom ou ruim, nem dados para isso. Talvez os dirigentes dos clubes saibam.

Recentemente o STJD criou a Escola Nacional de Direito Desportivo. Qual o intuito? Há uma lacuna no ensino do direito desportivo no País?
Ela foi criada por alguns fatores. Primeiro, tornar internamente a Justiça Desportiva mais eficiente, ministrando cursos e palestras para promover uma melhora de forma geral. Nada é bom demais que não possa ser melhorado. Não havia uma lacuna, mas uma falta de comunicação principalmente entre o STJD e os tribunais das federações. O segundo ponto é abrir um canal com a sociedade e ministrar cursos para fora (dos tribunais) e profissionais de imprensa.

É um direito do clube acionar a Justiça comum após esgotadas as esferas na justiça desportiva?
É um direito, mas existe um limite sobre a postulação. A Lei Pelé estabelece que a parte condenada na Justiça Desportiva, ao recorrer ao judiciário, não pode discutir os efeitos desportivos da decisão. Por exemplo, um atleta punido com cinco partidas de suspensão. Ele pode entrar na Justiça comum e dizer que o STJD errou. O juiz pode analisar o processo e considerar que o STJD aplicou decisão errada, mas não se pode reverter os efeitos desportivos da punição. Ou seja, as cinco partidas terão de ser cumpridas. Qual o efeito? Ele vai converter em perdas e danos e fazer um cálculo para receber uma indenização da CBF.

Tem havido muitos casos?
Eu fiz um levantamento que me impressionou. Peguei todos os casos, desde a década de 1980, de processos judiciais discutindo a decisão da Justiça Desportiva. Foram mais de 35 - me refiro a um processo da Justiça Desportiva que deu origem a um na Justiça comum; só no caso da Portuguesa foram 200 processos, mas você conta como um. Apurei que na década de 80 houve um caso; na década de 90, dois; de 2000 a 2010, outros dois; e de 2010 para cá mais de 30 casos, sendo 15 no ano passado e 17 só no primeiro semestre deste ano.

A pena para os clubes que entram na Justiça comum com o intuito de reverter decisão do STJD é rigorosa?
Sim, temos dois casos de clubes que foram excluídos do Brasileiro (Icasa-CE e Botafogo-PB).

Não são parecidos ao da Portuguesa?
Sim, são parecidos.

E por que essa punição não foi aplicada à Portuguesa?
Porque a procuradoria não entrou com uma denúncia ainda. Não sei se ela aguarda os julgamentos desses casos. Eu sei que a CBF entrou com uma medida contra a Portuguesa no tribunal de disciplina da Conmebol. O STJD age provocado por uma denúncia da procuradoria; não havendo uma denúncia, não há como agir.

Como o senhor analisa as recentes falhas no sistema de cadastro de atletas da CBF?
Tem atrapalhado um pouco. Todos os casos estão sendo analisados, e havendo infração a procuradoria instaura o inquérito.

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Benê Lima